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jogos que dao muito dinheiro,Participe do Show de Realidade com a Hostess Bonita, Onde Jogos Ao Vivo e Presentes Virtuais Se Combinam para Criar uma Festa de Entretenimento e Recompensas..Desde junho de 2021, o Ministério do Interior realizou esforços de divulgação para emitir documentos de identificação para transgêneros indonésios, incluindo uma carteira de identidade. Residentes transgêneros de Banten, Java Ocidental, Java Central, Java Oriental, Sumatra do Norte, Sumatra do Sul, Sulawesi do Sul, Lampung e Papua já se beneficiaram. A razão apresentada foi que muitos deles não tinham documentos, especialmente onde suas famílias não os apoiavam (na Indonésia, o registro familiar é um documento de identificação essencial), deixando-os sem acesso ao trabalho ou serviços sociais. O Ministério também afirmou que apenas as opções de sexo "masculino" e "feminino" seriam reconhecidas no momento, sem a possibilidade de um terceiro gênero/designador X, e que os indonésios transgêneros teriam seu gênero de nascimento impresso, a menos que já tivessem obtido o reconhecimento dos tribunais.,Embora a Indonésia não tenha explicitamente proteções de discriminação consagradas pela constituição nacional, as autoridades policiais indonésias determinaram em uma carta circular de 2015 que processariam qualquer discurso de ódio relacionado a orientações sexuais e identidade de gênero. O governo indonésio afirmou que em um país democrático, todo cidadão tem o direito de se expressar e pensar, e que este será protegido e fornecido pelo Estado. O principal objetivo de erradicar o discurso de ódio é proteger e controlar uma vida social harmoniosa em uma sociedade heterogênea. Da mesma forma, o Regulamento do Chefe da Polícia Nacional da República da Indonésia Número 8 de 2009 estipula o dever da polícia de proteger os direitos especiais dos grupos minoritários, inclusive em termos de orientação sexual. Por outro lado, embora não explicitamente mencionado na constituição, teoricamente há uma garantia de proteção contra práticas discriminatórias no emprego com base em qualquer fundamento na Constituição e na Lei dos Direitos Humanos (n.º 39/1999)..
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